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TJCE · 15ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
15ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0285625-70.2023.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Alimentos] REQUERENTE: T. F. D. C. e outros REQUERIDO: C. H. F. D. L. DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença com fundamento nas regras do art. 528, §§ 3º e 7º, do CPC, por suposto inadimplemento. Defiro a gratuidade postulada, sem prejuízo de reavaliação. Intime-se a parte executada para, em 03 (três) dias, pagar as prestações vencidas, em conformidade com a planilha descrita na fl. 03 de ID 222925034, que compreendem até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução, mais as prestações que se vencerem no curso deste processo, provar que as pagou, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, e de protesto em Cartório de Títulos e Documentos, nos termos do art. 528, §§ 1º, 3º e 7º, do CPC. Havendo resposta com justificativa, intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito, em 10 dias, seguido de vista ao representante do Ministério Público. Não sendo justificada, dê-se vista ao Ministério Público. Expedientes necessários. Fortaleza, 17 de agosto de 2026 JOSÉ MAURO LIMA FEITOSA Juiz de Direito Assinatura Digital
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