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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 17ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: for.17civel@tjce.jus.br DESPACHO Processo nº: 0285573-45.2021.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: RAFAEL ANDERSON DA SILVA ROCHA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando que a tentativa de intimação pessoal da parte autora para comparecimento à perícia restou infrutífera, conforme certidão ID 197394462, não havendo comprovação de sua ciência acerca da data designada para o exame; Considerando, ainda, que a perícia médica constitui prova relevante para o esclarecimento da controvérsia e que o julgamento com fundamento na ausência à prova pressupõe regular intimação da parte para o ato; INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar ou confirmar seu endereço residencial atualizado, bem como fornecer, se disponíveis, telefone e endereço eletrônico para contato, nos termos do art. 77, V, do CPC. Após, redesigne-se a perícia médica, expedindo-se mandado para intimação pessoal da parte autora, sem prejuízo da intimação de seu patrono pelo sistema. Do mandado deverá constar expressamente que o não comparecimento injustificado, após regular intimação pessoal, poderá ensejar o julgamento do processo no estado em que se encontra, com base nas provas já produzidas, nos termos dos arts. 371 e 373, I, do CPC. Caso resulte novamente frustrada a diligência, deverá o oficial de justiça certificar circunstanciadamente as informações obtidas acerca da permanência ou eventual mudança da parte autora no endereço indicado. Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito