Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJRJ
Após a prolação de sentença, as partes firmaram o acordo de ID 354/356, requerendo sua homologação e extinção do processo. Considerando que não há impedimento legal à homologação da transação, mesmo após a prolação de sentença de mérito, especialmente em se tratando de direitos disponíveis, e sendo certo que a sentença que homologa o acordo substituirá, para as partes contratantes, a sentença de mérito antes proferida. Isto posto, HOMOLOGO o acordo de ID 354/356 e JULGO EXTINTO processo, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC. Custas e honorários na forma do acordo. Expeça-se mandado de pagamento à parte autora e/ou seu patrono, com os acréscimos legais e cautelas de praxe, referentes aos valores já depositados nos autos, conforme estabelecido no termo de acordo. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.
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