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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 29ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: for.29civel@tjce.jus.br Processo: 0285237-36.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] Autor: NIVALDO ALVES DA SILVA Réu: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL SENTENÇA Trata-se de uma AÇÃO DE RESTITUIÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA c/c RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS manejada por NIVALDO ALVES DA SILVA em face de ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AAPB, nos termos esposados na proeminal de id. 131577194. O feito foi regularmente recebido e processado, vindo empós a parte Autora pleitear, no id. 226072961, a desistência da Ação e seu consequente arquivamento. É o relato do indispensável. Fundamento e Decido. Diante do quanto posto no caderno processual e, notadamente, a inequívoca intenção do autor de ver a Demanda ultimada já no seu nascedouro, HOMOLOGO por Sentença a desistência postulada, pondo fim ao trâmite processual sem resolução de mérito, nos precisos termos dos art. 200, parágrafo único e art. 485,VIII, ambos do Código de Processo Civil. Sem sucumbência. Defiro a gratuidade judicária. Publique-se. Registre-se e intime-se, e, verificando-se o trânsito em julgado, proceder com a baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. FORTALEZA - CE ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular