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0285161-54.2021.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Publica · Decisão

    Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município visando à cobrança de créditos tributários referentes ao IPTU/TCDL, na qual foi determinada a constrição de ativos financeiros do executado por meio do sistema SISBAJUD, em conformidade com o disposto no art. 7º da Lei nº 6.830/80 e com o Enunciado nº 117 da Súmula do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na tentativa de obtenção de numerário suficiente à satisfação do crédito tributário remanescente. Contudo, os valores bloqueados foram posteriormente liberados em razão de decisão proferida por este Juízo/ este Egrégio Tribunal de Justiça, em sede de agravo de instrumento, permanecendo o débito em cobrança até a presente data perante o Sistema da Dívida Ativa do Município. Diante desse cenário, frustrada a tentativa de expropriação de numerário, impõe-se o regular prosseguimento da execução com a adoção das medidas constritivas necessárias à satisfação do crédito exequendo, pelo que determino o prosseguimento da execução para a inclusão do imóvel em haste pública, uma vez que já concretizado o ato de constrição sobre o imóvel. No caso de desbloqueio parcial, providencie, o cartório, em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ, a expedição de GRERJ, para o pagamento das despesas processuais, caso não tenha sido expedida. Em seguida, existindo saldo remanescente, inclua-se o feito no local virtual DIGMA para a digitação do mandado de pagamento do respectivo montante em favor do Município. Liquidado o mandado, permanecendo o débito em cobrança perante o sistema da dívida ativa, providencie, o cartório, a inclusão do feito no local virtual LEILA - Aguardando a realização de leilão no qual deverá a presente execução permanecer arquivada sem baixa até que sejam designadas as respectivas datas, anotando-se no lembrete do processo o Endereço do imóvel Anote-se no lembrete do processo: DESBLOQUEIO APÓS PENHORA DO IMÓVEL. INTIMAÇÃO ADV E INCLUSÃO NO LOCAL VIRTUAL LEILA

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