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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 3ª Vara Cível
Processo 0285133-48.1999.8.26.0006/03 (apensado ao processo 0285133-48.1999.8.26.0006) (006.99.285133-9/00003) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Jardim das Flores - Claudio Villa - Itaú Unibanco S.A. - Christovão Gestão e Publicidade Ltda - - Marilda Batista de Moraes Alves - Vistos. 1- Expeça-se mandado para cancelamento das averbações 04 e 06 lançadas na matrícula do imóvel, matrícula 30.028 (fls. 1451/1455) relativas a penhora lavrada por este Juízo. Após a sua feitura e assinatura, ficará disponível para impressão no site www.tjsp.jus.br . 2 - Uma vez que a parte executada já foi citada/intimada para pagamento do débito, DEFIRO o requerido pela parte exequente como tentativa de penhora (arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado SISBAJUD, respeitado o limite do valor atualizado da execução. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (art. 833 do Código de Processo Civil). Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras. Executados abaixoindicadosemnotaderodapé: Valor atualizado: R$ 189.572,02 A ordem de bloqueio será simples, executada somente uma única vez, até o limite total da dívida. Caso frutífero o bloqueio de quaisquer valores, fica intimada a parte executada, através de seu procurador constituído nos autos ou ainda, por carta postal, para que em 05 dias se manifeste quanto ao disposto no § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente intimada a recolher as custas para o ato, se o caso. Caso a parte executada tenha sido citada por edital, fica deferida a expedição de edital de intimação acerca dos bloqueios de valores, se requerido. Sendo a intimação positiva e decorrido o prazo sem manifestações da parte executada quanto ao bloqueio - nos termos acima, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol do exequente, após o preenchimento do formulário MLE. Sem prejuízo das determinações anteriores, autorizo, desde já, o acesso aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, caso requerido e mediante o recolhimento das custas, exceto para os beneficiários da gratuidade da justiça, juntando-se as minutas aos autos. Int. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), RICARDO CORDEIRO DE ALMEIDA (OAB 224320/SP), CLEIDE SANTOS DE SANTANA PEREIRA (OAB 218408/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 3ª Vara Cível
Processo 0285133-48.1999.8.26.0006/03 (apensado ao processo 0285133-48.1999.8.26.0006) (006.99.285133-9/00003) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Jardim das Flores - Claudio Villa - Itaú Unibanco S.A. - Christovão Gestão e Publicidade Ltda - - Marilda Batista de Moraes Alves - Ciência à parte requerente/exequente acerca da(s) resposta(s) fornecida(s) pelo(s) sistema(s) on-line (Sisbajud bloqueio). - ADV: RICARDO CORDEIRO DE ALMEIDA (OAB 224320/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), CLEIDE SANTOS DE SANTANA PEREIRA (OAB 218408/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
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