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Processo 0285057-93.2015.8.13.0145

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TJMG
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2026-09-16 · TJMG

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 0285057-93.2015.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Interesse Processual] AUTOR: FATIMA APARECIDA IGNACIO CPF: 031.319.266-94 e outros RÉU: IVERSON CASSIO DE JESUS CPF: 099.408.226-69 e outros DECISÃO Vieram-me conclusos os autos, conforme petição de ID 10674525851. Inicialmente, observo que a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 80.000,00 (ID 9445292982). Todavia, aparentemente, o valor indicado não corresponde ao proveito econômico pretendido com a presente demanda. Assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o IPTU atualizado do imóvel objeto da usucapião, a fim de possibilitar a aferição do valor da causa. Compulsando os autos, verifico que a parte autora pretende adquirir, pela modalidade de usucapião extraordinária, o domínio do imóvel usucapiendo. Considerando os esclarecimentos prestados no ID 10522193168, reconheço o interesse de agir e determino o regular prosseguimento do feito. Quanto ao mais, considerando que o imóvel usucapiendo está inserido na área maior objeto da matrícula de ID 10672806071, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente certidões de indicador real dos 1º, 2º e 3º Cartórios de Registro de Imóveis desta Comarca, tendo como referência específica o imóvel usucapiendo, com indicação de seus limites, confrontações e respectiva fração ideal. Após, certifique a Secretaria se todas as pessoas indicadas pelas partes foram devidamente citadas, especialmente os confrontantes do imóvel usucapiendo, bem como os proprietários tabulares e eventuais sucessores indicados na matrícula. Certifique, ainda, acerca da regularidade das notificações dos entes públicos e do decurso do prazo do edital destinado aos réus ausentes, incertos e desconhecidos. Cumpra-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. Augusto Vinícius Fonseca e Silva Juiz de Direito titular da Vara de Sucessões, Empresarial e Registros Públicos

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