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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 0284912-34.2009.8.26.0000 (994.09.284912-0) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tupã - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Aguinaldo Meyer - Vistos. Em atendimento ao despacho anterior, a parte apelante junta petição, na qual reconhece expressamente que a assinatura do apelado no acordo de fls.468/470 foi apenas digitalizada, sem, contudo, sanar a irregularidade anteriormente apontada. Verifica-se que a petição de acordo está subscrita exclusivamente pelos mesmos patronos da parte apelante (Banco Santander (Brasil) S/A), não constando manifestação do apelado Aguinaldo Meyer, tampouco de seu procurador cadastrado no sistema, Dr. Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB/SP 209.895), persistindo, portanto, a ausência de anuência formal do titular do direito ao acordo cuja homologação se pretende. Assim, intime-se pessoalmente o apelado Aguinaldo Meyer, no endereço constante dos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre os termos do acordo de fls. 468/470, ratificando-o ou não, sob pena de prosseguimento do feito em seus ulteriores termos sem a homologação da transação. Após, voltem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Jair de Souza - Advs: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB: 209895/SP) - 4º andar
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