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TJAM · 4ª Turma Recursal - Fazenda · Despacho Inicial
Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO interposto pela parte autora, reformando integralmente a sentença de primeiro grau para: JULGAR PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial; CONDENAR o Estado do Amazonas ao pagamento das diferenças salariais devidas ao servidor, retroativas à data em que preenchidos os requisitos para enquadramento na Referência E (a partir de 30/01/2021) e na Referência F (a partir de 30/01/2024), cessando o período de cálculo na data da efetiva implementação administrativa (12/12/2025); DETERMINAR que os reflexos dessas diferenças incidam sobre o 13º salário e o terço constitucional de férias proporcionais ao período da mora administrativa; ESTABELECER que os valores apurados sejam corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora a partir do vencimento de cada parcela mensal, observados os índices oficiais da caderneta de poupança (para juros) e o IPCA-E / Selic (conforme tese fixada nos Tribunais Superiores para condenações em face da Fazenda Pública). Sem custas e honorários advocatícios em razão do provimento do recurso, nos termos do artigo 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/95. Determino, por fim, que as futuras publicações e intimações sejam direcionadas exclusivamente em nome do patrono indicado, Dr. Thiago Calandrini de Oliveira dos Anjos, OAB/AM 15.899, sob pena de nulidade. É como voto.
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