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0284900-67.1998.5.02.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0284900-67.1998.5.02.0018 RECLAMANTE: SEVERINO TITO DA SILVA RECLAMADO: F FALCAO PROMOCOES ARTISTICAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38127da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, Da exceção de pré-executividade: O 2° executado (ALBERTO JOSE SAAD) apresentou exceção de pré-executividade (id. 72d1f71). Houve manifestação do(a) exequente (id. a7374b4). As matérias cognoscíveis em sede de exceção de pré-executividade são as de ordem pública. Quanto ao mérito, sem razão o 2° executado. Da nulidade de citação: Tratando-se responsabilização de sócio(a), antes da vigência da lei 13.467 de 2017, não há que se cogitar de nulidade em razão de ausência de citação, eis que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica foi inserido no processo trabalhista, com a vigência da lei supra mencionada. O 2° executado foi incluído na execução em em 19/09/2001 (Folhas 507/510 do PDF). Da impenhorabilidade sobre rendimentos: A penhora de verbas salariais encontra amparo no entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (Tema 75 de Recursos Repetitivos). Referida orientação permite a constrição, desde que observados os limites de até 50% dos rendimentos líquidos e a preservação do mínimo existencial, assegurando-se ao executado o percebimento de, ao menos, um salário mínimo. No presente caso, a constrição deferida observa estritamente tais balizas, razão pela qual se mantém a validade do ato. Assim, indefiro a exceção oposta. Intimem-se o exequente o 2º executado. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALBERTO JOSE SAAD

  2. Intimação

    TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0284900-67.1998.5.02.0018 RECLAMANTE: SEVERINO TITO DA SILVA RECLAMADO: F FALCAO PROMOCOES ARTISTICAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38127da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, Da exceção de pré-executividade: O 2° executado (ALBERTO JOSE SAAD) apresentou exceção de pré-executividade (id. 72d1f71). Houve manifestação do(a) exequente (id. a7374b4). As matérias cognoscíveis em sede de exceção de pré-executividade são as de ordem pública. Quanto ao mérito, sem razão o 2° executado. Da nulidade de citação: Tratando-se responsabilização de sócio(a), antes da vigência da lei 13.467 de 2017, não há que se cogitar de nulidade em razão de ausência de citação, eis que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica foi inserido no processo trabalhista, com a vigência da lei supra mencionada. O 2° executado foi incluído na execução em em 19/09/2001 (Folhas 507/510 do PDF). Da impenhorabilidade sobre rendimentos: A penhora de verbas salariais encontra amparo no entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (Tema 75 de Recursos Repetitivos). Referida orientação permite a constrição, desde que observados os limites de até 50% dos rendimentos líquidos e a preservação do mínimo existencial, assegurando-se ao executado o percebimento de, ao menos, um salário mínimo. No presente caso, a constrição deferida observa estritamente tais balizas, razão pela qual se mantém a validade do ato. Assim, indefiro a exceção oposta. Intimem-se o exequente o 2º executado. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEVERINO TITO DA SILVA

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