Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0284900-67.1998.5.02.0018 RECLAMANTE: SEVERINO TITO DA SILVA RECLAMADO: F FALCAO PROMOCOES ARTISTICAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38127da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, Da exceção de pré-executividade: O 2° executado (ALBERTO JOSE SAAD) apresentou exceção de pré-executividade (id. 72d1f71). Houve manifestação do(a) exequente (id. a7374b4). As matérias cognoscíveis em sede de exceção de pré-executividade são as de ordem pública. Quanto ao mérito, sem razão o 2° executado. Da nulidade de citação: Tratando-se responsabilização de sócio(a), antes da vigência da lei 13.467 de 2017, não há que se cogitar de nulidade em razão de ausência de citação, eis que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica foi inserido no processo trabalhista, com a vigência da lei supra mencionada. O 2° executado foi incluído na execução em em 19/09/2001 (Folhas 507/510 do PDF). Da impenhorabilidade sobre rendimentos: A penhora de verbas salariais encontra amparo no entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (Tema 75 de Recursos Repetitivos). Referida orientação permite a constrição, desde que observados os limites de até 50% dos rendimentos líquidos e a preservação do mínimo existencial, assegurando-se ao executado o percebimento de, ao menos, um salário mínimo. No presente caso, a constrição deferida observa estritamente tais balizas, razão pela qual se mantém a validade do ato. Assim, indefiro a exceção oposta. Intimem-se o exequente o 2º executado. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALBERTO JOSE SAAD
TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0284900-67.1998.5.02.0018 RECLAMANTE: SEVERINO TITO DA SILVA RECLAMADO: F FALCAO PROMOCOES ARTISTICAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38127da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, Da exceção de pré-executividade: O 2° executado (ALBERTO JOSE SAAD) apresentou exceção de pré-executividade (id. 72d1f71). Houve manifestação do(a) exequente (id. a7374b4). As matérias cognoscíveis em sede de exceção de pré-executividade são as de ordem pública. Quanto ao mérito, sem razão o 2° executado. Da nulidade de citação: Tratando-se responsabilização de sócio(a), antes da vigência da lei 13.467 de 2017, não há que se cogitar de nulidade em razão de ausência de citação, eis que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica foi inserido no processo trabalhista, com a vigência da lei supra mencionada. O 2° executado foi incluído na execução em em 19/09/2001 (Folhas 507/510 do PDF). Da impenhorabilidade sobre rendimentos: A penhora de verbas salariais encontra amparo no entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (Tema 75 de Recursos Repetitivos). Referida orientação permite a constrição, desde que observados os limites de até 50% dos rendimentos líquidos e a preservação do mínimo existencial, assegurando-se ao executado o percebimento de, ao menos, um salário mínimo. No presente caso, a constrição deferida observa estritamente tais balizas, razão pela qual se mantém a validade do ato. Assim, indefiro a exceção oposta. Intimem-se o exequente o 2º executado. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEVERINO TITO DA SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.