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0284722-98.2024.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza

    39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0284722-98.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: ERICELIO DO NASCIMENTO NOBRE REU: UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDA DECISÃO R. H. Na decisão interlocutória de ID 174876023, foi nomeada a Dra. Fernanda Nascimento Resende para realização da prova pericial deferida nos autos, tendo a expert designado o dia 12/05/2026 para realização da perícia, conforme ID 198618459. O depósito judicial dos honorários periciais consta no ID 193175294. A perita foi intimada para prestar esclarecimentos sobre a ocorrência da perícia e acostar o laudo nos autos (ID 220831967), contudo nada apresentou ou requereu. Na forma do art. 477 do CPC, o perito protocolará o laudo em juízo no prazo fixado pelo juiz, sendo assim, considerando o extenso lapso temporal desde a realização da prova e a ausência de manifestação da perita já intimada, renove-se a intimação da expert, PRESENCIALMENTE, por mandado, para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o laudo referente à prova pericial ocorrida no dia 12/05/2026, devendo constar no mandado que, em caso de novo descumprimento, será comunicada a ocorrência à corporação profissional respectiva, com aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, devido ao prejuízo decorrente do atraso no processo, nos termos do artigo 468, §1º, do CPC. Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital

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