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SEEU · TJMG - BELO HORIZONTE - EXECUCAO PENAL - REGIME ABERTO
Considerando que o apenado , em deixou de comparecer em juízo desde fevereiro de 2026 reiterado descumprimento das condições impostas para o cumprimento da pena em prisão domiciliar, , com a consequente requer o Ministério Público a revogação do benefício regressão cautelar de , nos termos do art. 118, I, da LEP.regime e expedição de mandado de prisão Após o cumprimento do mandado, requer-se a , para designação de audiência de justificação apuração do descumprimento e eventual prática de falta grave, assegurado o contraditório. Belo Horizonte, 04 de setembro de 2026. Maria Fernanda Araújo Pinheiro Fonseca Promotora De Justiça Marino Cotta Martins Teixeira Filho Promotora De Justiça Leonardo Távora Castelo Branco Promotora De Justiça bm 10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA – EXECUÇÕES CRIMINAIS REF: FILIPE SANTOS DE OLIVEIRA MM.JUIZ
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