Publicações do processo

0284500-26.2009.5.02.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 64ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0284500-26.2009.5.02.0064 RECLAMANTE: SEBASTIAO ADRIANO MIZAEL RECLAMADO: CORPORACAO GUTTY DE SEGURANCA PATRIMONIAL E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e0e988 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO DESPACHO Petição de #id:bf7f440 - Considerando a existência de penhora de 30% dos proventos de aposentadoria, determino a penhora de 20%, tendo em vista a possibilidade de penhora de até 50% do salário. Ressalta-se que inexiste óbice para a medida ora deferida vez que a questão foi pacificada em virtude do entendimento jurisprudencial dominante do C. TST, que resultou na fixação da tese vinculante 75, objeto do processo TST - RR - 0000271-98.2017.5.12.0019. Confira-se: Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor. Oficie-se à empregadora DELPHOS PLUS FACILITIES LTDA - EPP para cumprimento. Aguarde-se por 30 dias a disponibilização de valores. Efetivada a penhora, dê-se ciência à executada THAIS FERNANDA TOZZI. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO ADRIANO MIZAEL

  2. Intimação

    TRT2 · 64ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0284500-26.2009.5.02.0064 RECLAMANTE: SEBASTIAO ADRIANO MIZAEL RECLAMADO: CORPORACAO GUTTY DE SEGURANCA PATRIMONIAL E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e0e988 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO DESPACHO Petição de #id:bf7f440 - Considerando a existência de penhora de 30% dos proventos de aposentadoria, determino a penhora de 20%, tendo em vista a possibilidade de penhora de até 50% do salário. Ressalta-se que inexiste óbice para a medida ora deferida vez que a questão foi pacificada em virtude do entendimento jurisprudencial dominante do C. TST, que resultou na fixação da tese vinculante 75, objeto do processo TST - RR - 0000271-98.2017.5.12.0019. Confira-se: Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor. Oficie-se à empregadora DELPHOS PLUS FACILITIES LTDA - EPP para cumprimento. Aguarde-se por 30 dias a disponibilização de valores. Efetivada a penhora, dê-se ciência à executada THAIS FERNANDA TOZZI. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DELPHOS PLUS FACILITIES LTDA - EPP

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.