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TJCE · 4ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
4ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº PROCESSO: 0284081-13.2024.8.06.0001 APENSOS: [] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dissolução, Partilha] AUTOR: A. V. L. D. S. REU: F. V. D. A. DECISÃO Vistos. Da análise dos autos, verifica-se que a decisão de ID 198317593, determinou a intimação do promovido para juntar as duas últimas declarações de imposto de renda, sem prejuízo da intimação das partes para manifestarem sobre a indicação de provas que pretendem produzir. Intimadas através de seus Advogados (via DJEN), as partes deixaram transcorrer o prazo e nada apresentaram ou requereram, conforme aba expedientes. Assim, diante da ausência do cumprimento das determinações indicadas na decisão supra, dou por encerrada a fase instrutória e determino a intimação das partes para apresentarem seus memoriais no prazo sucessivo de 15 dias, nos termos do §2º do art. 364, do CPC. Intimem-se as partes por seus respectivos Advogados (via DJEN). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 21 de agosto de 2026 TICIANE SILVEIRA MELO MUNIZ Juíza de Direito
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