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Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · Vara de Registros Públicos da Comarca de Manaus - Registros Públicos · Decisão
Ante o exposto:
1. deixo de declarar incidente a multa cominatória fixada no despacho de mov. 41.1 em face do delegatário do 3º Ofício de Registro de Imóveis, por cumprimento superveniente da diligência e por proporcionalidade, na forma da fundamentação acima; efetive a Secretaria, quanto à desídia registrada até a nova intimação, a comunicação à Corregedoria-Geral de Justiça já autorizada naquele despacho, se ainda não o fez;
2. renovo vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias, para manifestação sobre o conjunto reunido e sobre as providências que entender cabíveis, inclusive quanto ao expediente de mov. 57;
3. mantida, até ulterior decisão, a vedação de registro sobre a matrícula n. 7.879 determinada no despacho de mov. 13.1.
Com o parecer, ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Diligências de estilo.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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