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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br __________________________________________________________________________ DECISÃO Processo: 0283230-42.2022.8.06.0001 Exequente: JOSÉ DEUSIMAR DA SILVA Executado: SERGIO LEMOS DA SILVA e GEIZA ALVES BRASIL Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença, ajuizado por JOSÉ DEUSIMAR DA SILVA em face de SERGIO LEMOS DA SILVA e GEIZA ALVES BRASIL Em face do Despacho ID 220452022, sobreveio a Certidão ID 223625481, comunicando que "os executados foram citados por edital, visto que jamais foram localizados nos endereços informados nos autos, razão pela qual são assistidos pela Curadoria de Ausentes". É o Relatório. Decido. Em detida análise dos autos, verifica-se que os ora executados foram citados por edital na fase de conhecimento e permaneceram revéis (ID 174665550), razão pela qual CHAMO O FEITO À ORDEM e determino suas intimações por edital, nos termos do art. 513, § 2º, IV, c/c art. 346 do CPC, para que efetuem o pagamento voluntário do valor apurado (ID 185366543), devidamente atualizado até a data do pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, ou sobre o restante, em caso de pagamento parcial (art. 523, caput e §§ 1º e 2º, CPC), bem como de penhora e demais atos expropriatórios. Nos termos do artigo 257, III, do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação. Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial dos executados (art. 72, II, CPC), cientificando-a do início da fase de cumprimento de sentença e facultando-lhe a apresentação de impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 186, caput, CPC, contados do transcurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput e § 6º, CPC). Após, intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. KARLA NEVES GUIMARAES DA COSTA ARANHA Juiz(a) de Direito