Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 45ª Vara Cível · Despacho
Considerando a inércia dos Executados, defiro o pedido de quebra de sigilo fiscal via Pesquisa INFOJUD, com fundamento no art. 139, IV do CPC. É mister ressaltar que, de acordo com o entendimento do C. STJ e STF, a utilização do Sistema Plataforma BACEN-JUD (atual SISBAJUD) e da Plataforma destinada a magistrados para o atendimento de solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal do Sistema de Informações ao Judiciário (INFOJUD) - podem ser consultados mesmo quando a parte credora não esgotou todas as diligências em busca de bens do devedor. (Tema 631/STF, REsp 1184765/PA, AREsp 458537). Ainda segundo o STJ: O entendimento adotado para o Bacenjud deve ser aplicado ao Renajud e ao Infojud, haja vista que são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados . PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SISTEMAS BACEN-JUD, RENAJUD OU INFOJUD. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a utilização dos sistemas BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD não estaria condicionada ao esgotamento de diligências. 2. Sendo assim, o Tribunal a quo, ao concluir pelo esgotamento de diligências para a utilização do sistema INFOJUD, decidiu em confronto com a jurisprudência desta Corte. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.322.436, Rel. Ministra Assusete Magalhães, DJe 17/8/2015; REsp 1.522.644, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 1°/7/2015; AgRg no REsp 1.522.840; Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 10/6/2015; REsp 1.522.678, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 18/5/2015. 3. Recurso especial a que se dá provimento. (REsp 1703669/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 26/02/2018). O objetivo da lei não é proteger o devedor moroso, mas sim fortalecer o crédito, possibilitando ao credor que exerça as possibilidades conferidas para receber a devida prestação jurisdicional. Seguem em anexo os resultados das Pesquisas junto ao INFOJUD (DIRPF e E-Financeira). Ressalto que no sistema INFOJUD consta a informação Não existe a declaração para o tipo e Ano/Data solicitados para a ECF solicitada em relação à pessoa jurídica executada. Assim sendo, diga o autor/exequente como pretende prosseguir. P.I
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente