Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO ***
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DECISÃO
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- RECURSO EXTRAORDINARIO - CIVEL 0282655-62.2008.8.19.0001 (2009.134.07513) Origem: CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs Ação: 0282655-62.2008.8.19.0001 Protocolo: 3204/2009.00278167 RECTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: EDUARDO FRANCISCO VAZ OAB/RJ-126409 ADVOGADO: WAGNER DE MEIRELES SAMPAIO OAB/RJ-142310 RECDO: MARIA HELENA DIAS DA SILVA ADVOGADO: PAULO ROBERTO LAMBERT BOURSEAU OAB/RJ-095472 DECISÃO: Recurso Extraordinário Cível nº 0282655-62.2008.8.19.0001
Recorrente: BANCO BRADESCO S/A
Recorrida: MARIA HELENA DIAS DA SILVA
DECISÃO
Considerando o exercício positivo do juízo de retratação pelo órgão julgador de origem, está prejudicado o recurso excepcional.
À vista do exposto, julgo PREJUDICADO o recurso extraordinário e determino, por consequência, a BAIXA DO PROCESSO AO ÓRGÃO DE ORIGEM.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 2026.
Desembargador HELENO NUNES
Terceiro Vice-Presidente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Terceira Vice-Presidência
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