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0282213-17.2026.3.00.0000

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Tribunal
STJ
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set/2026

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  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO

    CC 222807/GO (2026/0282213-9) RELATOR:MINISTRO HUMBERTO MARTINS SUSCITANTE:PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA S/A SUSCITANTE:JOAO BATISTA VICTOR SUSCITANTE:MAURICIO MIGUEL ELIAS ADVOGADOS:MARCELO MENDES FRANÇA - GO014301 EDUARDO URANY DE CASTRO - GO016539 MARKO ANTONIO DUARTE - GO018601 SUSCITADO:JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DE ANÁPOLIS - GO SUSCITADO:JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL IV - LAPA - SP INTERESSADO:BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A ADVOGADOS:RENATO NAPOLITANO NETO - SP155967 RAQUEL BATISTA DE SOUZA FRANCA - SP243100 CATERINA MARIA GRIS DE FREITAS - SP327252 DESPACHO Cuida-se de conflito de competência, com pedido liminar, suscitado por PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA S/A, JOAO BATISTA VICTOR e MAURICIO MIGUEL ELIAS, no qual apontam como suscitados o JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DE ANÁPOLIS - GO e o JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL IV - LAPA - SP. Na decisão de fls. 1.320-1.323, foi indeferida a medida liminar. Foi, ainda, determinada a comunicação urgente aos juízos para que as devidas informações fossem prestadas. O JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DE ANÁPOLIS - GO e o JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL IV - LAPA - SP não prestaram as informações. O pedido de informações foi reiterado por meio dos ofícios de fls. 1.329-1.330. Mais uma vez, não houve resposta (fl. 1.394). Assim, reitere-se, pela última vez, a determinação para que sejam apresentadas as informações requisitadas nas fls. 1.320-1.323, especialmente no que se refere à concursalidade do crédito, à oposição concreta do juízo recuperacional, às medidas constritivas determinadas e à sua efetivação, no prazo de 10 dias. Caso persista a omissão, encaminhe-se o feito às Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados de Goiás e de São Paulo para apurar o ocorrido. Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal. Cumpra-se. Relator HUMBERTO MARTINS

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