2026-09-16 · TJCE
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 0282171-48.2024.8.06.0001 AUTOR: MARIA MARLUCIA SANTOS DE MORAIS REU: BANCO DO BRASIL SA Nos termos do § 1º do art. 477 do CPC, manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial (ID 237173251) apresentado no prazo de (15) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Determino que seja expedido Alvará Judicial Eletrônico para a Caixa Econômica Federal, ordenando o levantamento da quantia de R$ 842,80 (oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), depósito de ID 199515685, mais correções e juros legais devidamente atualizados a ser preenchido de forma automática no cadastramento do Alvará via Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, em favor da Perita Nuryana Alves Ferreira '- CPF nº 019.419.613-55, devendo a quantia ser transferida para conta de sua titularidade, Banco do Brasil, agência nº 4439-3, conta corrente nº 12362-5, conforme dados bancários informados em ID 237176979. Dê-se conhecimento à expert por carta com aviso de recebimento (AR). Publique-se via DJEN. Fortaleza - CE, 2 de setembro de 2026. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito