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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0281929-89.2024.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Extinção da Execução] EMBARGANTE: DANIELE FRANCESCHINI e outros EMBARGADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO OCEAN TOWER DESPACHO Encerrada a instrução e intimado o embargado sobre os documentos da réplica sem manifestação, verifico que subsiste ponto de fato essencial ao julgamento e não esclarecido nos autos: a composição da titularidade da conta bancária na data do bloqueio, uma vez que o detalhamento da ordem do SISBAJUD não indica os cotitulares então vinculados à conta. Tratando-se de elemento da prova de propriedade dos valores, cujo ônus incumbe aos embargantes (art. 674 c/c art. 373, I, do CPC), intimem-se os embargantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovarem, documentalmente, quem eram os titulares da conta na data do bloqueio, mediante ficha cadastral ou declaração da instituição financeira contendo o histórico de titularidade e as respectivas datas de inclusão e exclusão. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica João Everardo Matos Biermann Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível