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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 5ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas
ADV: CATARINE DE MARILAC MARTINS DA SILVA (OAB 49292/CE), ADV: CATARINE DE MARILAC MARTINS DA SILVA (OAB 49292/CE), ADV: THALYS MENDES ALMEIDA (OAB 45137/CE), ADV: DAYVID MARTINS CORREIA (OAB 43692/CE), ADV: ALESSANDRO DE AZEVEDO NOGUEIRA (OAB 22862/CE), ADV: DAYVID MARTINS CORREIA (OAB 43692/CE) - Processo 0281883-37.2023.8.06.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: J.P. - AUT PL: 32º Distrito Policial e outros - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Adriano Ferreira dos Santos e outros - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para: CONDENAR os réus ADRIANO FERREIRA DOS SANTOS, ADRIANO DE LIMA AGOSTINHO e WEVERTON DE LIMA FROTA como incursos nas penas do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006; ABSOLVER os réus ADRIANO FERREIRA DOS SANTOS, ADRIANO DE LIMA AGOSTINHO e WEVERTON DE LIMA FROTA da imputação do crime tipificado no art. 35 da Lei nº 11.343/2006, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.