2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJAM
A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0281672-60.2026.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 3ª Unidade do Núcleo de Jusitça 4.0 - Saúde Suplementar - Juiz: - Data Vincula��o: 15/09/2026
Apelante: JANECLEI PASCARELLI DE MESQUITA
Advogado(a): LAIANA PASCARELLI DE ALBUQUERQUE MEDEIROS DE ARAUJO - 12242
Apelado: SELECT OPERADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA
Advogado(a):
2026-09-16 · TJAM
Ante o exposto, com fulcro no art. 300, do CPC, e no art. 6º, III, do CDC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a requerida, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas a contar de sua intimação, disponibilize à autora, de maneira clara, precisa e comprovada, a lista oficial e discriminada dos prestadores de serviços de saúde (hospitais, clínicas, médicos e laboratórios) em efetivo atendimento, funcionamento e com disponibilidade imediata no Município de Manaus, aptos à realização de consultas, acompanhamento médico e exames pré-operatórios necessários à sua cirurgia de vesícula, viabilizando os respectivos contatos e agendamentos.
Para o caso de descumprimento injustificado, fixo multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada inicialmente ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de posterior majoração e da adoção de outras medidas indutivas ou coercitivas cabíveis para assegurar a efetivação da tutela jurisdicional (art. 139, IV, e art. 536, § 1º, do CPC).
Cite-se/Intime-se a requerida com urgência, inclusive por meio eletrônico ou pelo oficial de justiça de plantão, para integral cumprimento da medida, e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, com as advertências de praxe.
​​​​​​​I. C.