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Tribunal
TJCE
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ago/2026
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Intimação
TJCE · 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: for.19civel@tjce.jus.br Processo nº: 0281628-45.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP, Atualização de Conta] AUTOR: RAIMUNDO FERNANDES DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Não havendo impugnação de nenhuma das partes quanto aos honorários periciais apresentados em ID 190941964, homologo-os. Intime-se o Réu, BANCO DO BRASIL S.A., para que, no prazo de15 (quinze) dias, promova o depósito judicial da quantia arbitrada, sob pena de imposição da impossibilidade de realização da prova e da presunção relativa de veracidade dos cálculos apresentados pela parte Autora em relação às matérias cujo ônus lhe foi legalmente atribuído ou redistribuído por este Juízo. Fica o Réu incumbido de fornecer ao perito o acesso integral e irrestrito a toda a documentação, incluindo as microfichas legíveis em sua posse, que se fizer necessária para a elaboração do laudo, na íntegra de seu conteúdo. O perito deverá solicitar, caso necessário, documentos complementares ao Banco do Brasil, que deverá apresentá-los em prazo determinado e improrrogável. Comprovado o depósito, intime-se o perito por e-mail para o início dos trabalhos periciais. Publique-se e intime-se. Expediente a ser cumprido pela Sejud: 1) Intimação das partes, através de seus advogados, por meio de publicação no DJE. Vanessa Maria Quariguasy Pereira Veras Juíza de Direito