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0281600-44.1996.5.02.0026

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CLAUDIA MARA FREITAS MUNDIM AP 0281600-44.1996.5.02.0026 AGRAVANTE: MARCOS MOREIRA DE SA AGRAVADO: FORMULARIOS CONTINUOS CONTINAC S/A CONCORDATA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bba8ca7 proferida nos autos. AP 0281600-44.1996.5.02.0026 - 9ª Turma Parte: Advogado(s): MARCOS MOREIRA DE SA FRANCISCO JOSE PINHEIRO DE SOUZA BONILHA (SP215774) MARCUS BIONDI MOREIRA (SP392316) Parte: Advogado(s): FORMULARIOS CONTINUOS CONTINAC S/A CONCORDATA LETICIA ALMEIDA GRISOLI (RJ116514) No RR-0045200-20.2003.5.02.0042, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 39, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é posterior à Lei nº 13.467/2017, ou basta que a inércia do exequente em impulsionar a execução seja posterior à vigência da lei?" Como o recurso de revista do reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /fsc SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - FORMULARIOS CONTINUOS CONTINAC S/A CONCORDATA

  2. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CLAUDIA MARA FREITAS MUNDIM AP 0281600-44.1996.5.02.0026 AGRAVANTE: MARCOS MOREIRA DE SA AGRAVADO: FORMULARIOS CONTINUOS CONTINAC S/A CONCORDATA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bba8ca7 proferida nos autos. AP 0281600-44.1996.5.02.0026 - 9ª Turma Parte: Advogado(s): MARCOS MOREIRA DE SA FRANCISCO JOSE PINHEIRO DE SOUZA BONILHA (SP215774) MARCUS BIONDI MOREIRA (SP392316) Parte: Advogado(s): FORMULARIOS CONTINUOS CONTINAC S/A CONCORDATA LETICIA ALMEIDA GRISOLI (RJ116514) No RR-0045200-20.2003.5.02.0042, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 39, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é posterior à Lei nº 13.467/2017, ou basta que a inércia do exequente em impulsionar a execução seja posterior à vigência da lei?" Como o recurso de revista do reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /fsc SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS MOREIRA DE SA

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