Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJAM
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJAM
A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0281576-45.2026.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 1ª Unidade do Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar - Juiz: - Data Vincula��o: 15/09/2026
Apelante: Bruno Alexandre Schmitt Vieira
Advogado(a): MAYARA DA CUNHA BONAFÉ - 15932
Apelado: Plural Gestao Em Planos de Saude Ltda
Advogado(a):
Apelado: SAMEL PLANO DE SAUDE LTDA
Advogado(a):
2026-09-16 · TJAM
Estando a petição inicial em ordem e instruída com os documentos necessários (mov. 1.1 a mov. 1.8), RECEBO A PETIÇÃO INICIAL.
Determino a expedição de citação e intimação das rés, preferencialmente por meio eletrônico, nos endereços cadastrados no sistema processual e perante os órgãos de registro, nos moldes do art. 18 da Lei nº 9.099/1995 e das normas de processo eletrônico.
As demandadas deverão ser citadas para apresentarem contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, advertidas de que, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/1995, a ausência de defesa tempestiva importará na presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial.
As rés deverão, ainda, apresentar com a peça de defesa todos os documentos e registros internos pertinentes à relação contratual objeto da lide, notadamente acerca dos atendimentos, protocolos e comunicações mencionados na inicial (mov. 1.1).
Em prestígio aos critérios da celeridade e da economia processual que regem os Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/1995), dispensa-se a designação de audiência de conciliação, sem prejuízo de eventual composição amigável diretamente entre as partes ou de realização futura do ato caso haja manifestação de mútuo interesse.
Determino à Secretaria as anotações pertinentes quanto à classe processual no sistema Projudi para que passe a constar a tramitação pelo rito da Lei nº 9.099/1995, sob o modelo do Juízo 100% Digital requerido na petição inicial (mov. 1.1).
Intimem-se as partes e cumpra-se.
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