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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Ante o exposto ACOLHO O CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM deduzido pela Ré AMAZON BEST TURISMO E EVENTOS LTDA. (MOV. 53.1);
DETERMINO A INTIMAÇÃO DA RÉ AMAZON BEST TURISMO E EVENTOS LTDA., por meio de seus advogados constituídos nos autos via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 c/c art. 303, § 1º, III, do CPC), apresente Contestação formal em face da petição inicial aditada e consolidada de MOV. 32.1;
DECRETO A REVELIA FORMAL da ASSOCIAÇÃO CULTURAL BOI-BUMBÁ CAPRICHOSO e da ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA BOI-BUMBÁ GARANTIDO, ante a ausência de defesa tempestiva (MOV. 63.1), DEIXANDO DE APLICAR OS EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA (art. 344 do CPC), por expressa incidência dos incisos I e II do art. 345 do Código de Processo Civil;
DETERMINO que as Corrés revéis sejam intimadas dos atos processuais caso ingressem no feito na forma do art. 346, parágrafo único, do CPC, aplicando-se, quanto ao mais, a fluência dos prazos independentemente de intimação caso permaneçam sem representação processual (art. 346, caput, do CPC);
Apresentada a contestação pela demandada Amazon Best ou certificado o decurso do prazo legal in albis, DÊ-SE VISTA dos Autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação em réplica (arts. 350 e 351 do CPC);
Em seguida, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, especifiquem de forma justificada as provas que pretendem produzir, delimitando as questões fáticas controvertidas (art. 370 do CPC), sob pena de preclusão;
Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) e deliberação acerca da prova pericial postulada.
Cumpra-se.
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