Publicações do processo

Processo 0281355-71.2021.8.06.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJCE

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 0281355-71.2021.8.06.0001 AUTOR: MARIA DO ROSARIO SILVA REU: PARK VITORIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ROBERTO BELEM LINS DE OLIVEIRA, TERCIO BARROS DA SILVA, SOBI URBANISMO LTDA Trata-se de petição apresentada por Maria do Rosário Silva (ID retro), por meio da qual informa o cumprimento de determinações anteriores e formula requerimentos distintos em relação aos corréus da presente demanda. No que tange ao réu Tércio Barros da Silva, a autora noticia a veiculação do edital de citação no Diário da Justiça Eletrônico e pugna pela certificação do decurso do prazo e subsequente decretação de revelia. Quanto ao réu Roberto Belém Lins de Oliveira, alega o esgotamento dos meios ordinários de localização e requer o deferimento de sua citação por edital. É o breve relatório. Decido. Compete à Secretaria Judicial a verificação dos prazos processuais e a conferência das formalidades do ato. A decretação da revelia pressupõe a certeza da regularidade da citação e do transcurso in albis do prazo para resposta. Desse modo, antes de analisar o pedido de decretação de revelia, cumpre à serventia certificar detalhadamente a data da publicação do edital, o decurso do prazo de dilação fixado pelo juiz (art. 257, IV, do CPC), bem como o prazo subsequente para contestar. A citação por edital é medida excepcional e de natureza subsidiária. Sua validade pressupõe o prévio esgotamento das diligências razoáveis para a localização do paradeiro da parte ré, sob pena de nulidade absoluta do ato por cerceamento de defesa. No caso vertente, a autora afirma que as tentativas de localização restaram infrutíferas. Para que este Juízo possa aferir com segurança o preenchimento dos requisitos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil, faz-se necessária a prévia consulta aos sistemas informatizados integrados a este Poder Judiciário (como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL), caso tais diligências ainda não tenham sido integralmente esgotadas nos autos. Diante do exposto: DETERMINO à Secretaria Judicial que proceda à conferência da citação por edital do réu Tércio Barros da Silva, certificando detalhadamente se houve a regular publicação, o decurso do prazo fixado no edital e o transcurso do prazo legal para oferta de contestação, informando se houve manifestação ou decurso in albis. Caso certificado o decurso do prazo sem contestação por parte de Tércio Barros da Silva, DESIGNO, desde já, a Defensoria Pública do Estado do Ceará para exercer o múnus de Curadora Especial, nos termos do art. 72, inciso II e parágrafo único, do CPC. Nesse caso, após a certidão da secretaria, intimem-se os autos com vista ao órgão para apresentar manifestação. Quanto ao pedido de citação por edital de Roberto Belém Lins de Oliveira, determino à Secretaria que realize a busca de endereços atualizados do referido réu por meio dos sistemas eletrônicos conveniados ao TJCE. Havendo a localização de novos endereços ainda não diligenciados na comarca ou por carta precatória, expeçam-se de imediato os mandados/cartas necessários para a tentativa de citação pessoal. Se as consultas resultarem negativas ou indicarem apenas endereços onde as diligências já restaram comprovadamente infrutíferas, fica desde já DEFERIDA a citação por edital de Roberto Belém Lins de Oliveira, pelo prazo de dilação de 20 (vinte) dias. Na hipótese do item anterior (frustração das buscas), INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a minuta do edital de citação ou recolher as taxas correspondentes, se aplicável, viabilizando a publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, 28 de agosto de 2026. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ