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0281213-92.2025.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO SANEADORA

    Chamo o feito à ordem. Verifico que a Secretaria do Juízo expediu indevidamente citação por via postal (mov. 24.1) e atos ordinatórios dissociados da realidade dos autos (mov. 28.1 e 36.1), quando a finalidade da deprecata consiste na busca e apreensão de veículo cumulada com citação, ato que prescinde de envio de correspondência e reclama cumprimento presencial por Oficial de Justiça. Diante da manifestação do credor fiduciário no mov. 30.1 e comprovado o recolhimento das custas de diligência no mov. 1.1 (fls. 3-5), torno sem efeito os atos ordinatórios de mov. 28.1 e mov. 36.1. DETERMINO a expedição imediata de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO, a ser cumprido por Oficial de Justiça no seguinte endereço: Endereço do Requerido: Rua Formosa, nº 20, Quadra 26, Bairro Flores, Manaus/AM, CEP 69028-120. Bem objeto da apreensão: Motocicleta Yamaha YBR Factor 150 ED, Ano Fab./Mod. 2022/2023, Chassi 9C6RG3160P0039418, Renavam 01292194674, Placa QZF2E23, Cor Vermelha. Deverão constar no mandado as seguintes determinações e prerrogativas deferidas pelo Juízo Deprecante (mov. 1.3 e mov. 1.4): a) Autorização para requisição de força policial e arrombamento, caso estritamente necessário para o cumprimento da ordem (art. 846 do CPC); b) Advertência ao executado para entrega do bem e documentos pertinentes no ato; c) Citação do requerido para, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, ou, em 15 (quinze) dias, apresentar resposta, advertindo-o das cominações da revelia e da consolidação da propriedade/posse plena (art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969); d) Autorização para que o Oficial de Justiça mantenha contato com a representante indicada pelo credor, Sra. Lilian Alves de Oliveira (telefone: 11 3523-0364 / WhatsApp: 11 99859-8145), para fins de acompanhamento, remoção e depósito do bem. Cumprida a diligência (positiva ou esgotadas as tentativas legais), certifique-se e devolva-se a presente Carta Precatória ao Juízo Deprecante (3ª Vara de Itacoatiara/AM), com as nossas homenagens de estilo e baixa na distribuição deste Juízo. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.

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