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0280996-24.2021.8.06.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 0280996-24.2021.8.06.0001 Exequente: MARIA ELISANGELA LIMA DA SILVA Executado: PEDRA AZUL CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por MARIA ELISANGELA LIMA DA SILVA em face de PEDRA AZUL CONSTRUCOES LTDA, no qual a parte exequente requer a intimação da executada para pagamento do débito, nos termos do art. 523 do CPC. Contudo, a exequente não instruiu o requerimento executivo com o respectivo demonstrativo de cálculo (petição Id 223920249). Após análise da petição inicial, verifica-se que não consta a indicação do valor exequendo de forma líquida e individualizada, limitando-se a parte exequente a requer a intimação da executada para pagamento do débito. Nos termos do art. 524, caput, do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença deve ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo a memória de cálculo completa e o valor total perseguido, o que não foi adequadamente atendido. Assim, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma do art. 524, CPC. Advirto que o não atendimento no prazo fixado poderá ensejar o cancelamento da distribuição ou o não processamento do cumprimento de sentença, conforme art. 321, parágrafo único, do CPC. Após, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. KARLA NEVES GUIMARAES DA COSTA ARANHA Juiz(a) de Direito.

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