2026-09-16 · TJAM
Diante do exposto, DETERMINO que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) esclarecer, de forma expressa, se houve ou não o efetivo recebimento do valor decorrente da operação bancária impugnada; b) informar se houve utilização, total ou parcial, dos valores eventualmente creditados em sua conta bancária; c) juntar aos autos os extratos completos de sua conta bancária referentes ao período compreendido entre os 03 (três) meses anteriores ao primeiro desconto impugnado até a data do ajuizamento da presente ação; CIENTIFIQUE-SE a parte autora de que: I o não atendimento integral da presente determinação implicará o indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil; II a prestação de informações falsas, omissas ou incompatíveis com a realidade dos fatos poderá ensejar o reconhecimento de litigância de má-fé, com aplicação das penalidades previstas nos arts. 79, 80 e 81 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de outras medidas processuais eventualmente cabíveis. Cumprida a determinação, ou transcorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intime-se.