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Processo 0280795-23.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJAM
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2
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJAM

Vistos, etc. Depreende-se da análise da inicial que restam preenchidos os requisitos legais autorizadores do ajuizamento da presente execução, portanto, determino à Secretaria que expeça, incontinenti, mandado com ordem de citação, penhora e avaliação, a fim de que o executado seja citado para pagar a dívida no prazo de 3 dias contados do recebimento do mandado citatório, sob pena de penhora, conforme disposto no art. 829 e ss., do CPC. Não efetuado o pagamento, deve o Sr. Oficial de Justiça proceder, de imediato, à penhora, bem como à avaliação de bens, independentemente de requerimento por parte do exequente. Caso não sejam encontrados bens penhoráveis, promovam-se as buscas devidas de bens junto aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, conforme enunciado n. 147, do FONAJE c/c art. 837, CPC. Efetuada a penhora, intime-se o executado para opor embargos à execução, no prazo de 15 dias, podendo, ainda, dentro do mesmo interstício, ofertar proposta de acordo. Não apresentados os embargos ou, já certificado o trânsito em julgado da decisão de improcedência da resposta do executado, expeça-se o competente alvará em favor do exequente. Inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, nos termos do art. 53, § 4º, Lei 9.099/95. À Secretaria para as diligências necessárias. Intime-se. Cumpra-se.

2026-09-15 · TJAM

A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito: Processo: 0280795-23.2026.8.04.1000 - Execução de Título Extrajudicial - Vara Origem: 19º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Sheilla Jordana de Sales - Data Vincula��o: 14/09/2026 Apelante: JONH HEBERT BATISTA DA SILVA Advogado(a): JOHN HEBERT BATISTA DA SILVA - 20107 Apelado: ANGELA ESTER MACIEL DE MELO Advogado(a):

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