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0280766-79.2021.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível

    PROCESSO Nº: 0280766-79.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos] REQUERENTE: CLAUDIO GOMES MONTEIRO REQUERIDO: VOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Vistos etc. Trata-se de Ação Monitória, em fase de cumprimento de sentença, movida por CLAUDIO GOMES MONTEIRO em desfavor de VOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. A decisão de ID. 206447464 determinou a remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Fórum para elaboração dos valores devidos. Em resposta de ID. 225830958, a Contadoria Judicial informou que a decisão de ID 206447464 determinou que os cálculos fossem elaborados tomando como base o montante de R$ 46.056,61, correspondente à soma dos comprovantes de pagamento anexados aos autos. Todavia, em nova conferência do mesmo extrato financeiro de ID 116505801, a Contadoria identificou pagamentos anteriormente não considerados, concluindo que o valor efetivamente pago pela parte autora seria de R$ 58.296,61, havendo uma diferença de R$ 12.240,00 entre os dois montantes. Diante dessa divergência, a Contadoria consignou que necessita de esclarecimento deste Juízo quanto ao valor que deverá ser adotado como base para a restituição, ressaltando que tal definição é indispensável para a elaboração da memória de cálculo. Considerando que a divergência decorre da análise do mesmo extrato financeiro constante dos autos e que a definição do valor-base poderá repercutir diretamente no montante da execução, impõe-se a prévia manifestação das partes, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, intimem-se as partes, via DJEN, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, prestem os esclarecimentos que entenderem pertinentes acerca da informação da Contadoria, manifestando-se, especificamente, sobre qual valor deve ser adotado como base para a elaboração dos cálculos de liquidação da sentença - se o montante de R$ 46.056,61, fixado na decisão de ID 206447464, ou o montante de R$ 58.296,61, apurado pela Contadoria após nova conferência do extrato financeiro de ID 116505801. Expedientes necessários. Publiquem. Fortaleza, data e hora registradas no sistema. Gúcio Carvalho Coelho Juiz de Direito

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