Publicações do processo

Processo 0280679-17.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJAM
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3
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJAM

Diante do exposto, com fundamento nos arts. 317 e 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de: a) esclarecer o parâmetro de cálculo da caução prevista no art. 59, § 1º, da Lei nº 8.245/1991 e manifestar interesse em prestá-la, considerando que o contrato estabeleceu o valor global de R$ 500,00 pelo período de dez dias, sem estipular aluguel mensal; b) esclarecer a base contratual ou jurídica utilizada para a cobrança de indenização no valor de R$ 100,00 por dia, adequando o pedido, se necessário; c) especificar os danos materiais alegadamente causados ao imóvel, quantificando-os quando possível ou justificando a impossibilidade de sua imediata determinação; d) adequar o valor da causa, observando os arts. 58, III, da Lei nº 8.245/1991 e 292, VI, do Código de Processo Civil, mediante apresentação de memória discriminada do proveito econômico pretendido; e e) comprovar o recolhimento das custas iniciais calculadas sobre o valor corrigido da causa ou, alternativamente, formular e instruir adequadamente pedido de gratuidade da justiça com os documentos acima discriminados. Advirta-se que o descumprimento das determinações relativas à regularização da petição inicial poderá acarretar o seu indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. A ausência de recolhimento das custas iniciais, sem a formulação e adequada instrução de pedido de gratuidade da justiça, poderá ensejar o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do mesmo diploma legal. Reservo-me a apreciar o pedido de desocupação liminar após o cumprimento integral da presente determinação. Intime-se. Cumpra-se.

2026-09-15 · TJAM

A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito: Processo: 0280679-17.2026.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Antonio Itamar de Sousa Gonzaga - Data Vincula��o: 14/09/2026 Apelante: JOÃO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA Advogado(a): JOÃO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA - 20905 Apelado: Maria Auxiliadora Joaquino da Costa Advogado(a):

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