Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM2 publicaçõesPublicação de 16/09/2026
Nesses moldes, presentes os requisitos do art. 300, caput, do Código de Processo Civil, concedo a medida pleiteada e ordeno à parte requerida que restabeleça o fornecimento de água tratada da unidade de consumo de matrícula n.° 3690881-9, no prazo de 24 horas, sob pena de multa
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