2026-09-16 · TJCE
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Setor Verde, Nível 3, sala 310, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 - (85) 3108-0872 - for.36civel@tjce.jus.br 0280435-63.2022.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA REU: VILLA HORIZONTE I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Maria do Socorro de Oliveira em face de Villa Horizonte I Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.. No curso da execução, as partes noticiaram a celebração de acordo e requereram sua homologação, bem como a extinção do feito, ID 238967478. É o relatório. Decido. Verifico que as partes celebraram acordo visando à composição da controvérsia, dispondo sobre direitos patrimoniais disponíveis, inexistindo qualquer óbice à sua homologação. Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos pactuados. Em consequência, declaro extinto o presente cumprimento de sentença. O acordo homologado constitui título executivo judicial, facultando-se à parte interessada promover seu cumprimento em caso de inadimplemento. Custas na forma convencionada pelas partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. LEILA REGINA CORADO LOBATOJuíza de Direito