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0280400-75.2000.5.02.0312

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 9ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES AP 0280400-75.2000.5.02.0312 AGRAVANTE: RICARDO ALVES DE MOURA E OUTROS (1) AGRAVADO: RICARDO ALVES DE MOURA E OUTROS (12) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:89b6f2a, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) ALCINA MARIA FONSECA BERES, LÍGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT, BIANCA BASTOS. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, CONHECER dos Agravos de Petição e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO àquele interposto pelo executado e DAR PROVIMENTO àquele interposto pelo exequente, para determinar a atualização monetária do montante exequendo, aplicando-se, para o período posterior a 01/04/2015 (fls. 500/501), apenas a taxa SELIC até 29.08.2024 e, a partir de 30.08.2024, o IPCA acrescido de juros, correspondentes à diferença entre a SELIC e o IPCA. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO AEREA SAO PAULO S A

  2. Intimação

    TRT2 · 9ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES AP 0280400-75.2000.5.02.0312 AGRAVANTE: RICARDO ALVES DE MOURA E OUTROS (1) AGRAVADO: RICARDO ALVES DE MOURA E OUTROS (12) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:89b6f2a, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) ALCINA MARIA FONSECA BERES, LÍGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT, BIANCA BASTOS. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, CONHECER dos Agravos de Petição e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO àquele interposto pelo executado e DAR PROVIMENTO àquele interposto pelo exequente, para determinar a atualização monetária do montante exequendo, aplicando-se, para o período posterior a 01/04/2015 (fls. 500/501), apenas a taxa SELIC até 29.08.2024 e, a partir de 30.08.2024, o IPCA acrescido de juros, correspondentes à diferença entre a SELIC e o IPCA. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO ALVES DE MOURA

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