Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJAM
Ante o exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora emendar a inicial para juntar os extratos bancários, documentos essenciais a sua propositura, nos termos do artigo 320 do CPC, sob pena de indeferimento da exordial, com fundamento no parágrafo único do artigo 321 do CPC.
Fica a parte autora desde já expressamente advertida de que, por se tratar de lapso temporal legalmente previsto e perfeitamente suficiente para o saneamento do defeito apontado, não será aceito qualquer pedido de dilação de prazo.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos.
Concedo os benefícios da justiça gratuita, com fundamento no art. 98 e ss., do NCPC.
Intimem-se.
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