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Processo 0280262-64.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJAM
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJAM

Ante o exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora emendar a inicial para juntar os extratos bancários, documentos essenciais a sua propositura, nos termos do artigo 320 do CPC, sob pena de indeferimento da exordial, com fundamento no parágrafo único do artigo 321 do CPC. Fica a parte autora desde já expressamente advertida de que, por se tratar de lapso temporal legalmente previsto e perfeitamente suficiente para o saneamento do defeito apontado, não será aceito qualquer pedido de dilação de prazo. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos. Concedo os benefícios da justiça gratuita, com fundamento no art. 98 e ss., do NCPC. Intimem-se.

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