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TJCE · 17ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
17ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0280194-26.2021.8.06.0001 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Alimentos] REQUERENTE: M. Y. D. S. F. REQUERIDO: F. A. F. DESPACHO Cls. R. Hoje. Dada a maioridade do autor, nascido em 05/01/2004, por ser agora, plenamente capaz, não pode mais ser representado por sua genitora. Destarte, antes da apreciação da petição de ID. 182652590, e visando ao saneamento do feito, determino a intimação da requerente, M. Y. D. S. F., pessoalmente, bem como por intermédio de seu patrono, via DJEN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, constituindo advogado ou solicitando a assistência da Defensoria Pública, devendo ser juntada aos autos a respectiva procuração, devidamente assinada pela requerente. O Gabinete da Vara deverá excluir a genitora da exequente do polo ativo da demanda, no cadastro do feito no sistema PJE, em virtude da maioridade civil da requerente. Nos termos do Art. 76. § 1º, inciso I, do CPC, suspendo o feito pelo prazo de 15 (quinze) dias, para saneamento das irregularidades, devendo empós o cumprimento, ou não, das diligências, retornarem os autos conclusos para apreciação. Ainda, determino ao Gabinete da Vara para alterar a classe processual para "Cumprimento de Sentença. Intimações pessoais, por mandado, bem como, por seu patrono, via DJEN. Expedientes e atos necessários. FORTALEZA, 21 de agosto de 2026. Vilma Freire Belmino Teixeira Juíza de Direito Assinatura Digital
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