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Tribunal
TJAM
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1
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2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJAM
Diante do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar a demanda e DETERMINO a remessa dos autos à Justiça Federal, Seção Judiciária do Amazonas, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal e do art. 64, §3º, do Código de Processo Civil.
Considerando a incompetência ora reconhecida, deixo a apreciação do pedido de tutela de urgência e das demais questões pendentes ao Juízo competente.
Intimem-se. Após, proceda-se à remessa.
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