Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJAM · Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Manaus - Orfãos e Sucessões · Sentença
Trata-se de petição inicial cujos requisitos dos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil não foram preenchidos.
Determinada a emenda à exordial, a parte autora não cumpriu a diligência que lhe competia, fazendo com que o processo carecesse de uma das condições de procedibilidade.
Isto posto, INDEFIRO a petição inicial do processo em epígrafe, com base no artigo 321, parágrafo único do CPC.
Intime-se a parte autora via diário eletrônico. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Sem custas em virtude do deferimento da gratuidade da justiça.
P.R.I.
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