Publicações do processo

0280002-86.2021.8.06.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara da Comarca de Pacajus

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacajus 2ª Vara da Comarca de Pacajus Avenida Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá, Pacajus - CE - CEP: 62870-000 E-mail: pacajus.2@tjce.jus.br PROCESSO: 0280002-86.2021.8.06.0068 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Violação dos Princípios Administrativos] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA REU: OTHON ARAUJO DE CASTRO REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração interposto pelo requerido Othon Araújo de Castro Reis em face da decisão de ID 226466131. Em manifestação de ID 237334895, o embargante aponta que na decisão mencionada consta omissões e contradições, especialmente quanto à prescrição, à individualização das condutas e às demais imputações. Destaco que como não há possibilidade de modificação da decisão, fica dispensada a intimação da parte contrária. Reexaminando a decisão, não verifico qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. A prescrição foi apreciada, tendo sido consignado que poderá ser novamente examinada no curso da instrução, caso sejam identificados atos posteriores ou permanentes, sempre considerando os fatos narrados na inicial. As demais questões levantadas dizem respeito ao mérito da demanda e à análise das provas, não havendo omissão ou contradição a ser corrigida neste momento. O pedido de prequestionamento também não exige manifestação individual sobre cada dispositivo indicado pela parte. Assim, os embargos buscam apenas a rediscussão da matéria já decidida, o que não é cabível nesta via. Ante o exposto, conheço dos embargos e os rejeito, mantendo a decisão embargada. Intimem-se as partes da presente decisão. Na intimação do demandado/embargante, além de cientificá-lo da rejeição dos embargos, ser-lhe-á também concedido prazo específico de quinze dias para especificar, de modo concreto e justificar, quais provas pretende o réu produzir na audiência que vier a ser designada. Cumpra-se. No mais, defiro o pedido de produção probatória do Ministério Público (id 235568225), bem como defiro o pedido do Estado do Ceará para que a audiência a ser designada se processo de modo híbrido. Pacajus/CE, data da assinatura eletrônica. Roberto Viana Diniz de Freitas Juiz de Direito em designação Núcleo de Produtividade Remota

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.