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TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 0279863-10.2022.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Pagamento, Sucumbenciais] Exequente: TRIGUEIRO & GREGGIO ADVOGADOS ASSOCIADOS e outros Executado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Em análise interna, foi constatado que o processo principal (010750107.2019.8.06.0001) não mais tramita perante a 25ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, mas sim no Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível - Gabinete 05. Assim sendo, à SEJUD, para que encaminhe a cópia da sentença de ID 183082343 para o referido órgão. No ensejo, a secretaria deve juntar a certidão de trânsito em julgado, e, posteriormente, proceder com a expedição do competente alvará, através do Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, com AUTORIZAÇÃO DO PAGAMENTO do valor de R$ 17.560,24 (dezessete mil, quinhentos e sessenta reais e vinte e quatro centavos), mais acréscimos legais, depositado na conta judicial constante no ID 120372429, em favor de JUSINVEST I - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ nº 38.328.747/0001-46, BANCO Santander (033), AGÊNCIA Nº: 2271, Conta nº: 13016188-8. Após a expedição do alvará, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FRANCISCO ANASTÁCIO CAVALCANTE NETO Juiz(a) de Direito
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