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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Decisão Interlocutória 0279724-58.2022.8.06.0001 AUTOR: DIONNY RIGUEL FERNANDES ARISTIDES REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE Vistos. O laudo pericial foi juntado no ID. 200503671, tendo as partes se manifestado sobre a prova técnica nos IDs. 202782860 e 202892179. Considerando que a prova pericial foi regularmente produzida, que as partes tiveram oportunidade de se manifestar acerca de suas conclusões e que não há outras provas a serem produzidas, DECLARO ENCERRADA A FASE INSTRUTÓRIA E ANUNCIO O JULGAMENTO DO FEITO, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. A valoração do laudo pericial, bem como das alegações apresentadas pelas partes quanto à efetiva prestação do serviço de esgotamento sanitário e à regularidade das cobranças questionadas, será realizada por ocasião da sentença, em conjunto com os demais elementos constantes dos autos. Intimem-se as partes em 5 dias. Outrossim, considerando a conclusão dos trabalhos periciais, AUTORIZO O LEVANTAMENTO dos honorários periciais, no valor de R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais) e acréscimos incidentes, depositados no ID. 185462377, em favor de WEPREV ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 41.661.639/0001-03, devendo a transferência ser realizada conforme os dados bancários informados: Banco: Inter (077), Agência: 0001, Conta corrente: 12337123-6, Código Identificador: 040403001202511274. Após, façam-se os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito