Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM2 publicaçõesPublicação de 15/09/2026
Cuida-se de ação de conhecimento, com pedido de concessão de tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do CPC: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
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