2026-09-16 · TJAM
Para advogados/curador/defensor de ELIMAR PEREIRA DE LIMA com prazo de 1 dia útil - Referente ao evento PROFERIDAS OUTRAS DECISÕES NÃO ESPECIFICADAS (14/09/2026).
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
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2026-09-16 · TJAM
Para advogados/curador/defensor de ELIMAR PEREIRA DE LIMA com prazo de 1 dia útil - Referente ao evento PROFERIDAS OUTRAS DECISÕES NÃO ESPECIFICADAS (14/09/2026).
2026-09-15 · TJAM
Vistos, etc. Tratam os autos sobre pedido de dano moral em decorrência de tarifa alegadamente ilegal. Na oportunidade, em Incidente de Uniformização de Jurisprudência, autuado sob o n. 0005053-71.2023.8.04.0000, o relator Desembargador João de Jesus Abdala Simões sintetizou a questão a ser dirimida nos seguintes termos apresentados em seu voto: Quando reconhecida a ilegalidade dos descontos de tarifas em conta bancária do consumidor (pessoa natural) - seja pela ausência de norma editada pelo Banco Central do Brasil ou pela não autorização em termo contratual - o dano moral será considerado in re ipsa ou será necessário que o consumidor demonstre in concreto a violação a algum dos direitos da personalidade? Assim, diante do incidente instaurado para uniformização do critério a ser utilizado para o cabimento de condenação ao pagamento de indenização por dano moral, quando reconhecida a ilegalidade dos descontos bancários (tarifas) não autorizados pelo consumidor ou pelo Banco Central e atendendo à determinação contida no voto mencionado, determino a suspensão da presente ação até que se ultime o julgamento do incidente acima transcrito. Intimem-se. Cumpra-se.
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