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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0278700-81.2008.5.09.0670 AUTOR: JOAO MARIA DE MOURA GARCEZ RÉU: LAERCIO FIRMINO DE OLIVEIRA E OUTROS (4) Destinatário:PEDRO PAULO CARDOSO PEREIRA LEITE Expediente enviado por outro meio CITAÇÃO Com o recebimento do presente e de acordo com decisão constante dos autos em referência, cujo teor é de seu conhecimento, fica Vossa Senhoria CITADO para pagar(em), em 48 (quarenta e oito) horas, a quantia de R$ 33.278,81 (Trinta e três mil duzentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos), atualizada até 30/09/2026, ou garantir a execução, sob pena de penhora. O executado deverá observar a atualização até a data do seu efetivo pagamento. O pagamento deverá ser efetuado em um dos Bancos Oficiais: Banco do Brasil (0982) ou Caixa Econômica Federal (406), mediante o preenchimento de guia única de depósito judicial, disponível no portal do TRT9 na Internet (www.trt9.jus.br). Por ordem do Excelentíssimo Juiz desta Vara, nos termos do art. 250, VI, do CPC, o presente é assinado pelo Servidor que o subscreve. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. GUILHERME GIBUR CRUZ Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO CARDOSO PEREIRA LEITE
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0278700-81.2008.5.09.0670 AUTOR: JOAO MARIA DE MOURA GARCEZ RÉU: LAERCIO FIRMINO DE OLIVEIRA E OUTROS (4) Destinatário:GUSTAVO SCHEMIM DA MATTA Expediente enviado por outro meio CITAÇÃO Com o recebimento do presente e de acordo com decisão constante dos autos em referência, cujo teor é de seu conhecimento, fica Vossa Senhoria CITADO para pagar(em), em 48 (quarenta e oito) horas, a quantia de R$ 33.278,81 (Trinta e três mil duzentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos), atualizada até 30/09/2026, ou garantir a execução, sob pena de penhora. O executado deverá observar a atualização até a data do seu efetivo pagamento. O pagamento deverá ser efetuado em um dos Bancos Oficiais: Banco do Brasil (0982) ou Caixa Econômica Federal (406), mediante o preenchimento de guia única de depósito judicial, disponível no portal do TRT9 na Internet (www.trt9.jus.br). Por ordem do Excelentíssimo Juiz desta Vara, nos termos do art. 250, VI, do CPC, o presente é assinado pelo Servidor que o subscreve. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. GUILHERME GIBUR CRUZ Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO SCHEMIM DA MATTA
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