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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 6 PROCESSO Nº: 0278593-91.2014.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Limitação de Juros] AUTOR: JOABES DA SILVA SANTANA CPF: 055.214.876-89 RÉU: BANCO SAFRA S.A CPF: 58.160.789/0001-28 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação ordinária na qual as partes juntaram acordo por elas celebrado e pleitearam a extinção do feito (ID 10713315376 / 10701019532). Destaco que os procuradores de ambas as partes possuem poderes para transigir (procurações ao ID 8336728242 e 10614695779), bem como foram preenchidos os requisitos elencados no art. 104 do CC/02. Em vista do exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus regulares efeitos, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Isentas as partes das custas finais (art. 90, § 3º, CPC). Honorários conforme acordo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. P.I.C. Contagem, data da assinatura eletrônica. MARCUS VINICIUS DO AMARAL DAHER Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem