Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM2 publicaçõesPublicação de 16/09/2026
Conclusão: Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a requerida, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado de sua intimação, promova a suspensão e o bloqueio das contas de WhatsApp
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