Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0278300-23.2004.5.02.0017 RECLAMANTE: ERNANDES CARDOSO DE OLIVEIRA RECLAMADO: PROSERV SERVICOS E CONTROLE DE PORTARIA S/C LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14b5a6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, 03 de setembro de 2026. ERIKA BEATRIZ SUBA DESPACHO A parte terceira interessada, Rodolfo Bernardis da Silva, peticiona nos autos por meio do ID 8ba74ce, informando que adquiriu o imóvel de matrícula nº 80.541 do Registro de Imóveis de Praia Grande/SP, mediante arrematação judicial ocorrida no processo nº 0380200-83.2006.5.02.0080, em trâmite na 80ª Vara do Trabalho de São Paulo. Relata que a respectiva Carta de Arrematação já foi registrada sob o número R.29/80.541, mas que ainda pendem sobre o bem duas restrições determinadas por este juízo: uma indisponibilidade (AV.09/80.541) vinculada ao protocolo CNIB nº 201808.2719.00588574-IA-490 e uma penhora (AV.11/80.541). Esclarece que houve tentativa anterior de cancelamento da indisponibilidade pelo juízo, a qual restou infrutífera devido à indicação de protocolo equivocado na ordem de baixa. Diante da natureza de aquisição originária da arrematação, requer o levantamento definitivo das constrições para o pleno exercício de seu direito de propriedade. Uma vez que o auto de arrematação foi assinado e a carta devidamente registrada, o ato é considerado perfeito, acabado e irretratável, conforme preceitua o artigo 903 do Código de Processo Civil. Quanto à indisponibilidade registrada via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), verifico que a divergência de protocolos apontada pelo arrematante justifica o insucesso da diligência anterior. A averbação na matrícula do imóvel (AV.09) refere-se expressamente ao protocolo nº 201808.2719.00588574-IA-490, razão pela qual a ordem de cancelamento deve ser direcionada especificamente a este registro. Ante o exposto, defiro os pedidos de cancelamento da indisponibilidade objeto da AV.09/80.541 e da penhora objeto da AV.11/80.541, ambas incidentes sobre o imóvel de matrícula nº 80.541 do Registro de Imóveis de Praia Grande/SP. Proceda a Secretaria ao cancelamento da indisponibilidade junto ao sistema CNIB, certificando-se de utilizar o protocolo correto: nº 201808.2719.00588574-IA-490, mediante expedição de mandado ao GAEPP. Expeça-se ofício de cancelamento de penhoraao Oficial de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP para que promova a baixa da AV.11/80.541 na matrícula nº 80.541, valendo o presente despacho como força de ofício a ser encaminhado diretamente pelo interessado. Intimem-se as partes e o terceiro interessado. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERNANDES CARDOSO DE OLIVEIRA
TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0278300-23.2004.5.02.0017 RECLAMANTE: ERNANDES CARDOSO DE OLIVEIRA RECLAMADO: PROSERV SERVICOS E CONTROLE DE PORTARIA S/C LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14b5a6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, 03 de setembro de 2026. ERIKA BEATRIZ SUBA DESPACHO A parte terceira interessada, Rodolfo Bernardis da Silva, peticiona nos autos por meio do ID 8ba74ce, informando que adquiriu o imóvel de matrícula nº 80.541 do Registro de Imóveis de Praia Grande/SP, mediante arrematação judicial ocorrida no processo nº 0380200-83.2006.5.02.0080, em trâmite na 80ª Vara do Trabalho de São Paulo. Relata que a respectiva Carta de Arrematação já foi registrada sob o número R.29/80.541, mas que ainda pendem sobre o bem duas restrições determinadas por este juízo: uma indisponibilidade (AV.09/80.541) vinculada ao protocolo CNIB nº 201808.2719.00588574-IA-490 e uma penhora (AV.11/80.541). Esclarece que houve tentativa anterior de cancelamento da indisponibilidade pelo juízo, a qual restou infrutífera devido à indicação de protocolo equivocado na ordem de baixa. Diante da natureza de aquisição originária da arrematação, requer o levantamento definitivo das constrições para o pleno exercício de seu direito de propriedade. Uma vez que o auto de arrematação foi assinado e a carta devidamente registrada, o ato é considerado perfeito, acabado e irretratável, conforme preceitua o artigo 903 do Código de Processo Civil. Quanto à indisponibilidade registrada via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), verifico que a divergência de protocolos apontada pelo arrematante justifica o insucesso da diligência anterior. A averbação na matrícula do imóvel (AV.09) refere-se expressamente ao protocolo nº 201808.2719.00588574-IA-490, razão pela qual a ordem de cancelamento deve ser direcionada especificamente a este registro. Ante o exposto, defiro os pedidos de cancelamento da indisponibilidade objeto da AV.09/80.541 e da penhora objeto da AV.11/80.541, ambas incidentes sobre o imóvel de matrícula nº 80.541 do Registro de Imóveis de Praia Grande/SP. Proceda a Secretaria ao cancelamento da indisponibilidade junto ao sistema CNIB, certificando-se de utilizar o protocolo correto: nº 201808.2719.00588574-IA-490, mediante expedição de mandado ao GAEPP. Expeça-se ofício de cancelamento de penhoraao Oficial de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP para que promova a baixa da AV.11/80.541 na matrícula nº 80.541, valendo o presente despacho como força de ofício a ser encaminhado diretamente pelo interessado. Intimem-se as partes e o terceiro interessado. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROSERV SERVICOS E CONTROLE DE PORTARIA S/C LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.